Pessoas idosas, com 60
anos ou mais, que possuem renda individual de até dois salários mínimos e não
tenham como comprová-la, podem solicitar na sede da Secretaria de Assistência
Social de Equador, a Carteira do Idoso – documento que permite viagens
interestaduais de graça ou com desconto.
Instituída pelo Estatuto
do Idoso, através da lei nº 10741/2003, a Carteira do Idoso não isenta a tarifa
de embarque e de pedágio, mas garante duas vagas gratuitas, ou desconto de no
mínimo 50% no valor das passagens de cada veículo, ferroviário ou embarcação,
de transporte interestadual (entre dois ou mais estados) de passageiros.
Para obter sua Carteira o
idoso precisa comparecer levando os documentos necessários no CRAS e realizar a
inscrição no Cadastro Único, banco do dados do Governo Federal. Após este
cadastro ele receberá o Número de Identificação Social (NIS) e com este poderá
solicitar a carteira através do sistema Carteiro do Idoso. Se o idoso já tiver
os seus dados no Cadastro Único, ele pode verificar o seu NIS e solicitar sua
carteirinha na Secretaria de Assistência levando os documentos e uma foto 3X4.
O Cras funciona pela manhã e à tarde.
Serviço
Para ter acesso a
Carteira do Idoso, o munícipe deve ter pelo menos 60 anos, possuir rendimentos
individuais de até dois salários mínimos e não ter como comprovar renda. Também
é preciso realizar o Cadastro Único nas Unidades CRAS (Centro de Referência da
Assistência Social), portando os seguintes documentos:
RG ou Certidão de
Nascimento;
CPF;
Titulo de eleitor;
Carteira de Trabalho;
Declaração de renda;
Comprovante de endereço
