Equador
foi o primeiro município, entre oitenta e seis cidades, a concluir e aprovar o
Plano Municipal de Saneamento Básico no Rio Grande do Norte. Na manhã dessa
segunda-feira, dia 19, os delegados
de setores aprovaram, por unanimidade, durante a I Conferência, na Câmara
Municipal, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), um instrumento que
prevê a política de saneamento básico em Equador e visa estabelecer um
planejamento de ações a serem executadas a curto, médio e longo prazos. Esse
plano é fruto de um trabalho intenso dos Comitês Executivo e de Planejamento
sob a coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Oitenta
e seis municípios estavam sendo acompanhados na elaboração de seus Planos de
Saneamento Básicos pela UFRN e FUNASA.
A
elaboração do PMSB pelos municípios é uma exigência da Lei Federal nº
11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Entre outras determinações, a legislação reforça os deveres dos entes
federativos, incluindo os gestores municipais, em relação à prestação adequada
dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. "Momento
histórico para nosso município no que se refere à política pública. Queremos
agradecer a todos os integrantes dos comitês pelo árduo trabalho de campo e
pesquisa, a comunidade pela participação, as engenheiras Izabela e Allane, além
das parceiras UFRN e Funasa. Entramos para a história de Equador como um dos
maiores feitos da nossa gestão", comenta empolgada a prefeita de Equador,
Noeide Sabino, que lembra que esse plano será o futuro de Equador.
O PMSB
elaborado este ano em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN) contém o diagnóstico dos sistemas existentes de abastecimento de
água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais
urbanas e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O plano ainda contempla
as propostas para cada um dos serviços, as diretrizes, os objetivos, as metas e
as ações a serem adotadas pelo município para a melhoria da eficiência na
prestação dos serviços de saneamento básico e para a sua universalização,
dentre outros aspectos. E, baseado no plano, o gestor municipal
decidirá a forma como o serviço de saneamento básico será prestado, se
diretamente, por meio de seus órgãos ou entidades, ou indiretamente, com a
contratação de terceiros. Sem a elaboração do plano não é possível a celebração
de contrato de programa ou de concessão de serviços de saneamento básico.








