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Equador é pioneiro na conclusão do Plano Municipal de Saneamento Básico










Equador foi o primeiro município, entre oitenta e seis cidades, a concluir e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico no Rio Grande do Norte. Na manhã dessa segunda-feira, dia 19, os delegados de setores aprovaram, por unanimidade, durante a I Conferência, na Câmara Municipal, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), um instrumento que prevê a política de saneamento básico em Equador e visa estabelecer um planejamento de ações a serem executadas a curto, médio e longo prazos. Esse plano é fruto de um trabalho intenso dos Comitês Executivo e de Planejamento sob a coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  Oitenta e seis municípios estavam sendo acompanhados na elaboração de seus Planos de Saneamento Básicos pela UFRN e FUNASA. 
A elaboração do PMSB pelos municípios é uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Entre outras determinações, a legislação reforça os deveres dos entes federativos, incluindo os gestores municipais, em relação à prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. "Momento histórico para nosso município no que se refere à política pública. Queremos agradecer a todos os integrantes dos comitês pelo árduo trabalho de campo e pesquisa, a comunidade pela participação, as engenheiras Izabela e Allane, além das parceiras UFRN e Funasa. Entramos para a história de Equador como um dos maiores feitos da nossa gestão", comenta empolgada a prefeita de Equador, Noeide Sabino, que lembra que esse plano será o futuro de Equador.      
O PMSB elaborado este ano em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) contém o diagnóstico dos sistemas existentes de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O plano ainda contempla as propostas para cada um dos serviços, as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços de saneamento básico e para a sua universalização, dentre outros aspectos.  E, baseado no plano, o gestor municipal decidirá a forma como o serviço de saneamento básico será prestado, se diretamente, por meio de seus órgãos ou entidades, ou indiretamente, com a contratação de terceiros. Sem a elaboração do plano não é possível a celebração de contrato de programa ou de concessão de serviços de saneamento básico.


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