As pessoas que tem imóveis localizados em uma área rural deverão fazer o Cadastro Ambiental Rural até o dia 31 de dezembro. Por meio dele, é possível obter crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para que se tenha um controle, um monitoramento, um planejamento ambiental e econômico e principalmente, um combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. A agricultora Rosany Carvalho acredita que este cadastro vai fazer com que, de fato, o Estado tenha este controle.
